DECRETO Nº 36042, DE 12 DE AGOSTO DE 1954. Renova o Decreto 31.073, de 2 de Julho de 1952.

DECRETO Nº 36.042, de 12 de agôsto de 1954.

Renova o Decreto nº 31.037, de 2 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º

Fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra ?a? do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e um mil e setenta e três (31.073), de dois (2) de julho de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que autorizou o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, na serra de Yacadigo, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e novecentos cruzeiros (Cr$4.900,00), e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

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