DECRETO Nº 36044, DE 12 DE AGOSTO DE 1954. Renova o Decreto 31.075, de 2 de Julho de 1952.

DECRETO Nº 36.044, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954.

Renova o Decreto nº 31.075, de 2 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e um mil setenta e cinco (31.075), de dois (2) de julho de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que autorizou o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, na Serra de Yacadigo, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de...

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