DECRETO Nº 29871, DE 10 DE AGOSTO DE 1951. Restabelece Disposições do Decreto 3.251, de 9 de Novembro de 1938.

DECRETO Nº 29.871, DE 10 DE AGÔSTO DE 1951.

Restabelece disposições do Decreto nº 3.251, de 9 de novembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

São restabelecidas as disposições dos §§ 2º, 3º, e 4º do artigo 53 do Regulamento de Administração, aprovado por Decreto número 3.251, de 9 de novembro de 1938.

Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio vargas

Newton Estilac Leal

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