DECRETO Nº 69104, DE 23 DE AGOSTO DE 1971. Retifica o Decreto 65.854, de 11 de Dezembro de 1969.
DECRETO Nº 69.104, DE 23 DE AGÔSTO DE 1971.
Retifica o Decreto nº 65.854, de 11 de dezembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 19.249, de 1971, do Ministério da Justiça,
Decreta:
Fica retificada, na conformidade do quadro numérico e relação nominal, em anexos, a partir da Vigência do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, a reclassificação dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Suplementar do Ministério da Justiça, que constituem o Anexo III do Decreto nº 65.854, de 11 de dezembro de 1969, para atendimento do disposto no artigo 2º do Decreto nº 68.608, de 11 de maio de 1971.
A alteração de enquadramento ora aprovada não homologa situação funcional que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, seja considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
O órgão de pessoal do Ministério da Justiça apostilará o título do funcionário abrangido por êste Decreto.
A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílo G. Médici
Alfredo Buzaid
(TABELA)
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 69.104, DE 23 DE AGOSTO DE 1971.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
Série de Classes: Auxiliar de Enfermagem
Código: P-1701.13.A
33 cargos (10 vagos)
23. Landualda de Castro Rodrigues
24 a 33 vagos
QUADRO DE PESSOAL - PARTE SUPLEMENTAR
Classe: Atendente
Código: P-1709.9
24 cargos
11. Zeny Porto Ramos
24. Therezinha dos Santos Wanderley
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