DECRETO Nº 55902, DE 07 DE ABRIL DE 1965. Revoga os Decretos 42.410, de 5 de Outubro de 1957 e 52.272, de 17 de Junho de 1963.

DECRETO Nº 55.902, DE 7 DE ABRIL DE 1965.

Revoga os decretos ns 42.410, de 5 de outubro de 1957 e 52.272, de 17 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam revogadas os decretos números 42.410, de 5 de outubro de 1957 e 52.272, de 17 de julho de 1963, que tratam da Constituição do Conselho do Almirantado.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Paulo Bosisio

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