Decreto nº 52.272 de 17/07/1963. ALTERA A REDAÇÃO DO PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 1 DO DECRETO 42.410, DE 5 DE OUTUBRO DE 1957 QUE ALTEROU A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO ALMIRANTADO.

Decreto nº 52.272, de 17 de julho de 1963.

Altera a redação do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 42.410 de 5 de outubro de 1957 que alterou a composição do Conselho do Almirantado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 - item I - da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 42.410 de 5 de outubro de 1957, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ....................................................................................................................................

§ 1º Aos Membros Conselheiros, embora não exercendo funções administrativas no Conselho do Almirantado, serão asseguradas as mesmas prerrogativas dos Membros efetivos, inclusive o direito de voto.”

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 17 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Sylvio Borges de Souza Motta

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