DECRETO Nº 59155, DE 01 DE SETEMBRO DE 1966. Renova o Decreto 53270 de 13 de Dezembro de 1963.

decreto nº 59.155, de 1º de setembro de 1966.

Renova o Decreto nº 53.270, de 13 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra ?b? do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Mário Oliveira Borges pelo Decreto número cinqüenta e três mil duzentos e setenta (53.270), de treze (13) de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar calcita e mármore, no distrito de Itaoca, município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1966; 145º da...

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