DECRETO Nº 59337, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966. Retifica o Artigo 1 do Decreto 51.772, de 4 de Março de 1963.

DECRETO Nº 59.337, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.

Retifica o art. 1º do Decreto número 51.772, de 4 de março de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número cinqüenta e um mil setecentos e setenta e dois (51.772), de quatro (4) março de mil novecentos e sessenta e três (1963), que autoriza a Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios S/A a lavrar minério de ferro no Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Emprêsa Comercial e Técnica de Minérios Sociedade Anônima a lavrar minério de ferro, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Engenho, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e dois hectares e sessenta e três ares (62.63 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de triangulação denominado Varginha do Ouro Podre, situado na cota mil trezentos cinqüenta e sete metros (1.357 m), colimado com o vértice de triangulação denominado Fêchos e dos lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos sessenta e sete metros e vinte centímetros (267,20 m), cinqüenta graus e quarenta e dois minutos sudoeste (50º 42? SW); cento e vinte e dois metros (122 m), oitenta e oito graus e trinta e um minutos sudoeste (88º 31? SW); cinqüenta e quatro metros e dez centímetros (54,10 m), quarenta e dois minutos nordeste (0º 42? NE); trinta e três metros (33 m), vinte e um graus e doze minutos noroeste (21º 12? NW); sessenta e sete metros (67 m), quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º 30? NW); oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros (88,50 m), doze graus e vinte e sete minutos noroeste (12º 27? NW); trinta metros e quarenta centímetros (30,40 m), cinqüenta e cinco graus e vinte e um minutos noroeste (55º 21? NW); quarenta e dois metros e sessenta centímetros (42,60 m), sessenta e dois graus e vinte e um minutos noroeste (62º 21? NW); oitenta e três metros e quarenta centímetros (83,40 m), trinta e seis graus e cinqüenta e três minutos noroeste (36º 53? NW), trinta e sete metros e vinte centímetros (37,20 m), trinta e seis graus e trinta e nove minutos noroeste (36º 39? NW); trinta e dois metros e noventa centímetros (32,90 m)...

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