DECRETO Nº 29977, DE 12 DE SETEMBRO DE 1951. Retifica o Artigo 1 do Decreto 28.761, de 16 de Outubro de 1950.

DECRETO Nº 29.977, de 12 de setembro de 1951.

Retifica o art. 1º do Decreto número 28.761, de 16 de outubro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte e oito mil setecentos e sessenta e um (28.761) de dezesseis (16) de outubro de mil novecentos e cinqüenta (1950), que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Ricardo Jatet a lavrar carvão mineral numa área de mil hectares (1.000 ha) constituída pelo lote número dois (nº 2), da Sesmaria de Urussanga Velha, distrito de Içara, município de Cresciuma, Estado de Santa Catarina, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil novecentos e treze metros (1.913m) rumo verdadeiro quatro graus e quarenta minutos sudoeste (4º 40? SW), do canto sudeste (SE), da Estação de Içara, da Estrada de Ferro D. Tereza Cristina, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m) quarenta e nove graus e quarenta e três minutos nordeste (49º 43? NE); cinco mil metros (5.000m), quarenta e dois graus e trinta e dois minutos sudeste (42º 32? SE).

Art. 2º

Ficam mantidas as demais posições dos artigos do referido Decreto, que passaram a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º

A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.

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