DECRETO Nº 61397, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967. Retifica o Decreto 51.359, de 24 de Novembro de 1961.

DECRETO Nº 61.397, DE 21 DE SETEMBRO DE 1967.

Retifica o Decreto nº 51.359, de 24 de novembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista os artigos 19 e 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificado o Decreto nº 51.359, de 24 de novembro de 1961, com o fim de incluir, na Parte Permanente, o ex-servidor Alcides Evangelista Filho, no cargo de Servente, GL-104.5.

Art. 2º

Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º

O Órgão de pessoal competente apostilará a portaria do funcionário abrangido pelo presente Decreto.

Art. 4º

A despesa com a execução deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Tarso Dutra

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