DECRETO Nº 59120, DE 24 DE AGOSTO DE 1966. Suprime Cargo Extinto.

decreto nº 59.120, de 24 de agôsto de 1966.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Fica suprimido 1 (um) cargo de Fiel do Tesouro, Nível 18, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Waldemar de Medeiros Alvim, devendo a dotação correspondente ser levada crédito da conta-corrente da Parte Permanente dos mesmos Quadro e Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octavio Bulhões

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