DECRETO Nº 62601, DE 24 DE ABRIL DE 1968. Transfere Funções Gratificadas.

DECRETO Nº 62.601, DE 24 DE ABRIL DE 1968.

Transfere funções gratificadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, do Decreto nº 61.386, de 19 de setembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transferidas para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Saúde - as seguintes funções gratificadas da Contadoria Seccional junto ao Ministério da Saúde, pertencentes ao Quadro do Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda:

1 - Contador Seccional, símbolo 2-F

1 - Encarregado da Turma de Créditos e Empenhos, símbolo 5-F

1 - Encarregado da Turma de Escrituração símbolo 5-F

1 - Encarregado da Turma de Serviços Auxiliares, símbolo 16-F

Art. 2º

No exercício de 1968 as despesas correspondentes às funções a que se refere o artigo 1º, serão custeados pela dotação própria do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Leonel Miranda

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