DECRETO Nº 76144, DE 21 DE AGOSTO DE 1975. Altera os Decretos 72.257, de 11 de Maio de 1973, e 74.805, de 1 de Novembro de 1974, que Dispõem Sobre Classificação de Cargos em Comissão e Transformação de Funções Gratificadas e Encargos de Gabinete para a Composição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministerio da Agri...

DECRETO Nº 76.144 - DE 21 DE AGOSTO DE 1975

Altera os Decretos nºs 72.257, de 11 de maio de 1973, e 74.805, de 1º de novembro de 1974, que dispõem sobre classificação de cargos em comissão e transformação de funções gratificadas e encargos de gabinete para a composição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 5.417, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam alterados, na forma do Anexo I, os Decreto nºs 72.257, de 11 de maio de 1973, e 74.805, de 1º de novembro de 1974, que dispõem sobre classificação de cargos em comissão e transformação de funções gratificadas e encargos de gabinete, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

A transformação das funções gratificadas de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação do ato provimento, mantido até então, o preenchimento das referidas funções constantes da situação anterior do Anexo I.

Art. 3º

O provimento dos cargos em comissão de Direção Superior, compreendidos no Anexo I, é de competência exclusiva do Presidente da República na forma do item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.

Art. 4º

As atribuições dos ocupantes dos cargos de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.

Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT