DECRETO Nº 76144, DE 21 DE AGOSTO DE 1975. Altera os Decretos 72.257, de 11 de Maio de 1973, e 74.805, de 1 de Novembro de 1974, que Dispõem Sobre Classificação de Cargos em Comissão e Transformação de Funções Gratificadas e Encargos de Gabinete para a Composição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministerio da Agri...
DECRETO Nº 76.144 - DE 21 DE AGOSTO DE 1975
Altera os Decretos nºs 72.257, de 11 de maio de 1973, e 74.805, de 1º de novembro de 1974, que dispõem sobre classificação de cargos em comissão e transformação de funções gratificadas e encargos de gabinete para a composição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e o que consta do Processo DASP nº 5.417, de 1975,
DECRETA:
Ficam alterados, na forma do Anexo I, os Decreto nºs 72.257, de 11 de maio de 1973, e 74.805, de 1º de novembro de 1974, que dispõem sobre classificação de cargos em comissão e transformação de funções gratificadas e encargos de gabinete, para a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
A transformação das funções gratificadas de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação do ato provimento, mantido até então, o preenchimento das referidas funções constantes da situação anterior do Anexo I.
O provimento dos cargos em comissão de Direção Superior, compreendidos no Anexo I, é de competência exclusiva do Presidente da República na forma do item I do artigo 4º do Decreto nº 75.656, de 24 de abril de 1975.
As atribuições dos ocupantes dos cargos de Assessor de que trata este Decreto são as descritas no Anexo I-A.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Agricultura.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...
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