DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 13 DE AGOSTO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Concessão Deferida a 'radio Mirador Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão deferida a ?Rádio Mirador Ltda.?? para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de setembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida a ?Rádio Mirador Ltda.? para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto...

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