DECRETO Nº 96944, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988. Cria o Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazonia Legal, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 96.944, DE 12 DE OUTUBRO DE 1988
Cria o Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e considerando o disposto no artigo 225 da Constituição,
DECRETA:
Fica criado o Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal, denominado Programa Nossa Natureza, com a finalidade de estabelecer condições para a utilização e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis na Amazônia Legal, mediante a concentração de esforços de todos os órgãos governamentais e a cooperação dos demais segmentos da sociedade com atuação na preservação do meio ambiente.
São objetivos do Programa Nossa Natureza:
I - conter a ação predatória do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis;
II - estruturar o sistema de proteção ambiental;
III - desenvolver o processo de educação ambiental e de conscientização pública para a conservação do meio ambiente;
IV - disciplinar a ocupação e a exploração racionais da Amazônia Legal, fundamentadas no ordenamento territorial;
V - regenerar o complexo de ecossistemas afetados pela ação antrópica; e
VI - proteger as comunidades indígenas e as populações envolvidas no processo de extrativismo.
É criada a Comissão Executiva do Programa Nossa Natureza, composta por representantes dos Ministérios da Agricultura, do Interior, da Ciência e Tecnologia e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, do Gabinete Civil da Presidência da República e das Secretarias de Planejamento e Coordenação e de Assessoramento da Defesa Nacional, da Presidência da República.
§ 1º Poderão integrar a Comissão Executiva, como convidados, os representantes dos Estados localizados na área da Amazônia Legal.
§ 2º Cabe à Comissão Executiva, sob a presidência do Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional - SADEN/PR, planejar, coordenar e controlar as atividades do Programa Nossa Natureza.
Para os efeitos do artigo 2º deste Decreto, são instituídos os seguintes Grupos de Trabalho Interministerial - GTI:
I - Proteção da Cobertura Florística, com a missão de estudar e propor, no prazo de 90 (noventa) dias, um sistema de proteção da cobertura florística, integrado por representantes dos Ministérios da Justiça, da Agricultura, do Interior e da Secretaria de...
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