DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação No Dominio da Defesa Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Guine-bissau, Assinado em Brasilia, em 6 de Julho de 2006.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 220, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, assinado em Brasília, em 6 de junho de 2006.

O Congresso Nacional

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau, assinado em Brasília, em 6 de junho de 2006.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do...

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