DECRETO Nº 90023, DE 02 DE AGOSTO DE 1984. Define os Limites do Parque Nacional da Serra Dos Orgãos, Criado Pelo Decreto-lei 1.822 de 30 de Novembro de 1939 e da Outras Providencias.

Decreto nº 90.023, De 02 de agosto de 1984

Define os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, criado pelo Decreto-lei nº 1.822 de 30 de novembro de 1939 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos temos do Artigo 5º, alínea a, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, localizado no estado do Rio de Janeiro, e abrangendo terras dos Municípios de Magé, Teresópolis e Petrópolis, estão definidos neste Decreto, com base nas cartas topográficas SF.23-Z-B-1-4, SF.23-Z-II-3 e SF.23-Z-B-IV-2, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 2º

Os limites de que trata o artigo anterior estão compreendidos dentro do seguinte perímetro: inicia na divisa dos Municípios de Teresópolis e Magé, na margem esquerda da BR-116, no sentido Rio/Teresópolis, no local denominado Soberbo, no ponto de coordenadas aproximadas N-7.514.580m e E=707.050m. Daí, segue no rumo Oeste, pela divisa dos Municípios de Teresópolis e Magé, até encontrar a cota de 1.150m, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.514.650m e E=706.600m. Desse ponto, segue pela cota de 1.150m até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.000m e E=706.650m. A partir daí, o limite segue em linha reta, por uma distância aproximada de 300m, até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.000m e E=706.950m, sobre a cota de 1.050m. O limite continua por essa cota até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.850m e E=707.200m e, depois, segue em linha reta, por uma distância de 100m, até o ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.930m e E=707.280m, próximo a uma guarita do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, onde termina a rua popularmente conhecida como Japuiba. Daí, segue confrontando-se com a propriedade particular, originalmente pertencente ao "Embaixador" e, depois, confrontando-se com o loteamento onde se encontra o edifício Serra dos Órgãos até a Avenida Rotariana. O limite continua por essa Avenida até a ponte do rio Paquequer, na sua margem direita, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.516.170m e E=707.570m. Desse ponto, sobe o rio Paquequer, pela sua margem direita, até a ponte da estrada que leva à Barragem do rio Beija-flor, aí existente, no ponto de coordenadas aproximadas N=7.515.330m e...

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