DECRETO Nº 75891, DE 23 DE JUNHO DE 1975. Promulga o Acordo Sobre a Definitiva Fixação da Barra do Arroio Chui e do Limite Lateral Maritimo Brasil-uruguai.
DECRETO Nº 75.891, DE 23 DE JUNHO DE 1975.
Promulga o Acordo sobre a Definitiva Fixação da Barra do Arroio Chuí e do Limite Lateral Marítimo Brasil-Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 53, de 13 de agosto de 1974, o Acordo sobre a Definitiva Fixação da Barra do Arroio Chuí e do Limite Lateral Marítimo, concluído entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, a 21 de julho de 1972;
E havendo o referido Acordo entrado em vigor a 12 de junho de 1975;
DECRETA:
Que o Acordo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente com ele se contém.
Brasília, 23 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro
Montevidéu, 21 de julho de 1972.
Senhor Ministro,
Tendo presentes os tratados e demais instrumentos sobre a matéria, vigente entre o Brasil e o Uruguai, em especial os Tratados de Limites de 12 de outubro de 1851 e de 15 de maio de 1852 e Atas decorrentes assinadas pelos Atos Comissários Demarcadores, bem como, em data recente, a Declaração Conjunta sobre Limite de Jurisdições Marítimas, assinada pelos Chanceleres brasileiro e uruguaio em 10 de maio de 1989, e a Declaração Conjunta dos Presidentes do Brasil e do Uruguai, firmada em 11 de maio de 1970, reuniu-se, como é do conhecimento de Vossa Excelência, no Rio de Janeiro, em sua XXXVIIIª Conferência, a Comissão Mista de Limites e Caracterização da Fronteira Brasil-Uruguai, com o objetivo de dar formal cumprimento à mencionada Declaração Conjunta sobre Limite de Jurisdições Marítimas e ao Artigo Sexto da também acima referida Declaração dos Presidentes do Brasil e o Uruguai.
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Em conseqüência, a Comissão Mista de Limites e Caracterização da Fronteira Brasil-Uruguai, em Ata da referida XXXVIIIª Conferência, realizada no dia 12 de outubro de 1971, fixou a barra do arroio Chuí, cujo leito é de instabilidade reconhecida desde a primeira Ata de Limites, de 15 de junho de 1853, como segue: ?a barra do arroio Chuí será fixada no ponto definido pela interseção da linha que parte do atual farol do Chuí, em direção sensivelmente perpendicular à linha geral da costa com o azimute do próprio limite lateral marítimo (a seguir especificado), com o Oceano Atlântico. O limite lateral marítimo entre os dois países será definido pela linha loxodrômica que...
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