DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 09 DE JANEIRO DE 1967. Torna Definitivo o Registro Feito Sob Reserva, Pelo Tribunal de Contas, da Despesa de Cr. 14.502, para Pagamento a Rio Light S/a - Serviços de Eletricidade e Carris.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, 3º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 1, de 1967.

Torna definitivo o registro sob reserva pelo Tribunal de Contas, da despesa de Cr$ 14.502 (quatorze mil, quinhentos e dois cruzeiros), para pagamento à Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris.

Art. 1º

É tomado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, conforme, decisão de 29 de outubro de 1965, a despesa de Cr$ 14.502 (quatorze mil, quinhentos e dois cruzeiros), para pagamento à Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris, proveniente do impôsto de consumo pago, indevidamente, no exercício de 1954.

Art. 2º

Êste decreto legislativo...

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