DEL 1027 de 02/01/1939 - DECRETO LEI. DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO.

DECRETO-LEI N. 1.027 – DE 2 DE JANEIRO DE 1939

Dispõe sobre o registro de contratos de compra e venda com reserva de domínio

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O contrato de compra e venda de bens, de natureza civil ou comercial, com a cláusula de reserva do domínio, para valer contra terceiros, deverá ser transcrito no todo ou em parte, no registro público de títulos e documentos do domicílio do comprador.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT