DECRETO Nº 69827, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971. Delega Competencia Ao Ministro da Industria e do Comercio para Aprovar Alterações Nos Atos que Regem o Funcionamento das Sociedades Estrangeiras.

decreto nº 69.827 - de 22 DE DEZEMBRO de 1971

Delega competência ao Ministro da Indústria e do Comércio para aprovar alterações nos atos que regem o funcionamento das sociedades estrangeiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro da Indústria e do Comércio para aprovar, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, as alterações introduzidas nos atos que regem o funcionamento das sociedades estrangeiras no Brasil, sujeito ao contrôle ou fiscalização dêsse Ministério.

Parágrafo único. Excetuam-se das disposições dêste artigo os atos referentes à autorização inicial, e os de nacionalização, cancelamento e cassação.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1971; 150º da...

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