DECRETO Nº 62218, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1968. Delega Competencia Ao Ministro de Estado da Aeronautica para Aprovar, em Carater Final, o Plano de Zona de Proteção de Aerodromo.

DECRETO Nº 62.218, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968.

Delega competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar, em caráter final, o Plano da Zona de proteção de Aeródromo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista os artigos 10,11 e 12 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar, em caráter final, o plano da Zona de proteção de cada aeródromo, de que trata o artigo 6º alínea b, e artigo 7º do Decreto número 60.304, de 6 de março de 1967.

Parágrafo Único. A portaria que consubstanciar o ato citado deverá referir-se ao dispositivo legal que o fundamentar.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da Republica.

  1. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello

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