DECRETO Nº 89586, DE 26 DE ABRIL DE 1984. Delega Competencia Ao Ministro do Exercito para Aprovar o Regulamento Interno e Dos Serviços Gerais do Ministerio do Exercito.

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DECRETO Nº 89.586, de 26 de abril de 1984

Delega competência ao Ministro do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - É delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG - do Ministério do Exército.

Art. 2º - O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG terá por objetivo estabelecer normas relacionadas com a vida interna e com os serviços gerais das Unidades de Tropa, bem assim as relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus integrantes.

§ 1º - O RISG estabelecerá também normas para as Guarnições Militares.

§ 2º As disposições do RISG estender-se-ão às demais Organizações Militares do Ministério do Exército, no que lhes for aplicável.

Art. 3º - O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais - RISG observará:

I - disposições de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os assuntos do RISG;

II - prescrições sobre situações extraordinárias, compreendendo sobreaviso, prontidão e ordem de marcha, em que se indique a autoridade competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação específica...

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