DECRETO Nº 3702, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000. Delega Competencia Ao Ministro de Estado da Defesa para Aprovar os Planos de Convocação para o Seviço Militar Inicial Nas Forças Armadas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.702, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI e parágrafo único da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 19 da Medida Provisória nº 2.049-25, de 23 de novembro de 2000

Decreta:

Art. 1º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para aprovar os Planos de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas.

Art. 2º

O Ministro de Estado da Defesa regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Comandos Militares.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

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