DECRETO Nº 3454, DE 09 DE MAIO DE 2000. Delega Competencia Ao Ministro de Estado da Previdencia e Assistencia Social para a Pratica Dos Atos que Especifica.

Decreto nº 3.454, de 9 de maio de 2000.

Delega competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória nº 1.999-17, de 11 de abril de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica Delegada competência ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social para, vedada a subdelegação, designar os membros dos Conselhos Nacional de Previdência Social - CNPS e nacional de Assistência Social - CNAS, de que tratam as leis nºs 8.213, de 24 de julho de 1991, e 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Pedro Parente

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