DECRETO Nº 79663, DE 05 DE MAIO DE 1977. Delega Competencia Ao Ministro da Educação e Cultura para Baixar os Atos que Especifica.

Decreto nº 79.663, de 5 de maio de 1977.

Delega competência ao Ministro da Educação e Cultura para baixar os atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 81 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 173 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro da Educação e Cultura para, observadas as disposições legais e regulamentares e ouvidos os órgãos competentes, nomear ou designar os membros titulares e suplentes dos órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Educação e Cultura, da administração direta ou autárquica, dos órgãos autônomos e das fundações criadas por lei federal.

Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo, as nomeações para os seguintes órgãos e deliberações coletiva:

  1. Conselho Federal e Cultura;

  2. Conselho Federal e Educação;

  3. Conselho Nacional e Desportos;

  4. Conselho Nacional de Direito Autoral;

  5. Conselho Nacional de Serviço Social;

  6. Conselho Nacional de Moral e Civismo;

  7. Conselho Nacional de Cinema.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga

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