DECRETO Nº 91795, DE 17 DE OUTUBRO DE 1985. Delega Ao Estado de São Paulo, Mediante Concessão, a Administração e Exploração da Hidrovia do Rio Parana, No Trecho Compreendido Entre a Foz do Rio Tiete e a Barragem de Jupia, Inclusive.

Decreto nº 91.795, de 17 de outubro de 1985

Delega ao Estado de São Paulo, mediante concessão, a administração e exploração da Hidrovia do Rio Paraná, no trecho compreendido entre a foz do Rio Tietê e a barragem de Jupiá, inclusive.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, item XV, letra "d" e 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO os vultosos investimentos feitos pela União e pelo Estado de São Paulo nos Rios Paraná e Tietê, visando ao seu aproveitamento hidrelétrico e à sua utilização como vias de transporte;

CONSIDERANDO que a navegação integrada dos Rios Paraná e Tietê trará enormes benefícios ao desenvolvimento nacional, com economia de combustível e aumento na oferta de empregos;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização das ações governamentais, diretriz da atual política federal, para aumento da eficiência do serviço público;

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada ao Governo do Estado de São Paulo, mediante concessão, a administração e exploração da Hidrovia do Rio Paraná, no trecho compreendido entre a foz do Tietê e a barragem de Jupiá, inclusive, de forma a permitir a interligação e a integração dos dois Rios, Paraná e Tietê.

§ 1º A presente concessão abrange:

  1. a execução das obras civis complementares da eclusa de Jupiá, bem assim sua manutenção e operação;

  2. a manutenção, operação e exploração das obras e equipamentos referidos neste artigo.

§ 2º O Governo do Estado de São Paulo cumprirá a legislação federal relacionada com o aproveitamento das águas, regime dos portos e da navegação fluvial e lacustre.

Art. 2º

A presente concessão é feita sob a condição de o Estado de São Paulo promover a integração hidroviária dos Rios Paraná e Tietê devendo realizar, neste rio, no prazo de 10 (dez) anos, as seguintes obras.

  1. obras complementares nas eclusas de Barra, Bonita e Bariri, incluindo o canal "Campos Salles";

  2. obras complementares e equipamentos eletromecânicos nas eclusas de Ibitinga, Promissão e Nova Avanhandava;

  3. obras e equipamentos de transposição da barragem de Três Irmãos;

  4. obras no canal "Pereira Barreto", ligando o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT