DECRETO Nº 73987, DE 24 DE ABRIL DE 1974. Delega Competencia Aos Ministros de Estado, Ao Chefe do Gabinete Civil da Presidencia da Republica e Ao Diretor-geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para Baixar os Atos que Especifica.

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DECRETO Nº 73.987, DE 24 de abril DE 1974.

Delega competência aos Ministros de Estado, ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República e ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil para baixar os atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único, artigo 81, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 173, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º É delegada competência aos Ministros de Estado para, observadas as disposições legais e regulamentares e ouvidos os órgãos competentes, baixar, relativamente aos servidores civis da União, atos de:

a) nomeação para cargo de provimento efetivo, exceto os integrantes dos Grupos: Outras Atividades de Nível Superior (NS-900), Serviços Jurídicos (SJ-1.100), Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF-600) Pesquisa Científica e Tecnológica (PCT-200) e Diplomacia (D-300);

b) nomeação por acesso;

c) promoção;

d) aproveitamento de servidor no âmbito do mesmo Ministério;

e) reversão;

f) transferência de funcionário, no âmbito do mesmo Ministério;

g) exoneração a pedido;

h) aposentadoria.

Art. 2º É delegada ao Diretor-Geral ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) competência para, observadas as disposições legais e regulamentares, baixar os atos especificados no artigo anterior, quando relativos aos servidores do Quadro de Pessoal daquele Departamento, bem como os a seguir discriminados, referentes aos servidores civis dos Ministérios, quando propostos pelos órgãos competentes:

a) transferência de funcionário de um para outro Ministério ou órgão diretamente subordinado à Presidência da República;

b) agregação;

c) autorização de afastamento para exercício em repartição de outro Ministério ou órgão a diretamente subordinado à Presidência da República;

d) redistribuição de pessoal;

e) aproveitamento de servidor em Ministério diferente do de sua cotação.

Parágrafo único. Quando se tratar de servidores civis dos demais órgãos diretamente subordinados a Presidência da República, a competência para os atos de que trata o artigo 1º deste Decreto fica delegada ao Ministro Extraordinário para Assuntos do Gabinete Civil.

Art. 3º O Departamento Administrativo do Pessoal Civil, no interesse da...

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