DECRETO Nº 62252, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1968. Delega Ao Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação Geral as Atribuições Previstas Nos Artigos 38, 39 da Lei 4131, de Setembro de 1962.

DECRETO Nº 62.252, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968.

Delega ao Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação Geral as atribuições previstas nos artigos 38, 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e na conformidade do disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

São delegadas ao Ministro de Estado do Planejamento e Coordenação-Geral as atribuições previstas nos artigos 38, 39 e seu parágrafo único, da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965 (artigos 34, seu parágrafo único 35 e seu § 1º) e alterada pela Lei nº 5.331 de 11 de outubro de 1967.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. COSTA E SILVA

Hélio Beltrão

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