DECRETO LEI Nº 793, DE 27 DE AGOSTO DE 1969. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio da Fazenda, em Favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro No Exterior o Credito Especial de Ncr 60.000.000,00 (sessenta Milhões de Cruzeiros Novos) para o Fim que Especifica.

DECRETO-LEI Nº 793, DE 27 DE AGÔSTO DE 1969

Autoriza O Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos), para o fim que especifica.

o Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior, o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos) destinado a atender a cobertura de despesa resultante de diferença de câmbio.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

NCr$

5.03.00

- Ministério da Agricultura

5.03.03

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

Superintendência do Desenvolvimento da Pesca Projeto - 02.02.05.1.003

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .........................

1.500.000,00

Atividade - 02.06.05.2.009

4.0.0.0

- Despesa de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ....................................

Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário Atividade - 02.01.05.2.011

1.000.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.2

- Entidades Federais ............................................................

Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal Atividade - 13.01.05.2.022

5.600.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.2

- Entidades Federais ............................................................

4.700.000,00

5.03.07

- Escritório Central de Planejamento e Contrôle

Atividade - 02.06.05.2.041

1.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.1.5

- Instituições Privadas, ABCAR ............................................

1.000.000,00

5.03.11

- Escritório de Engenharia

Projeto - 02.06.05.1.030

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

1.200.000,00

5.09.00

- Ministério do Interior

5.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)

Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas

Projeto - 09.04.11.1.035

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .............................................

Departamento Nacional de Obras de...

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