DECRETO Nº 65066, DE 27 DE AGOSTO DE 1969. Abre Ao Ministerio da Fazenda em Favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro No Exterior o Credito Especial de Ncr 60.000.000,00 (sessenta Milhões de Cruzeiros Novos) para o Fim que Especifica.

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DECRETO Nº 65.066, DE 27 DE agôsto DE 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 793, de 27 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Delegacia do Tesouro Brasileiro do Exterior, o crédito especial de NCr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros novos) para atender à despesa a seguir discriminada:

NCr$

5.07.00

- Ministério da Fazenda

5.07.13

- Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior

01.07.09.2.047

- Encargos com Diferenças de Câmbio

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.2.0

- Diferença de Câmbio..................................................................

60.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos Órgãos a seguir relacionados, a saber:

NCr$

5.03.00

- Ministério da Agricultura

5.03.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

Superitendência do Desenvolvimento

da Pesca

Projeto 02.02.05.1.003

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações................................

1.500.000,00

Atividade 02.06.05.2.009

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras..........................................

1.000.000,00

Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário

Atividade 02.01.052.011

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.2

- Entidades Federais....................................................................

5.600.000,00

Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal

Atividade 13.01.05.2.022

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

3.2.7.2

- Entidades Federais....................................................................

4.700.000,00

5.03.07

- Escritório Central de Planejamento e Contrôle

Atividade 02.06.05.2.041

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

3.2.7.2

- Instituições Privadas, ABCAR....................................................

1.000.000,00

5.03.11

- Escritório de Engenharia

Projeto 02.06.05.1.030

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação...

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