DECRETO Nº 99279, DE 06 DE JUNHO DE 1990. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, as Terras Delimitadas Na Area do Parque Nacional da Chapada Dos Veadeiros, No Estado de Goias.

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DECRETO 99.279, DE 6 DE JUNHO DE 1990

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as terras delimitadas na área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 5.°, XXIV, e 84, IV, da Constituição, e tendo em vista a caducidade do Decreto n.° 87.811/82 e já ter decorrido o prazo legal de um ano para nova declaração, nos termos do artigo 10 do Decreto‑Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941 e, ainda, com base nos artigos 5.°, letra ?k? e 6.° do mesmo decreto‑lei,

Art. 1° É declarada de utilidade pública toda a área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado no Estado do Goiás, com área de 65.514,7259ha, delimitada pelo Decreto n.° 86.176, de 2 de julho de 1981, alterado pelo Decreto n.° 86.596, de 17 de novembro de 1981, tendo o seguinte perímetro:

Norte: Partindo do Marco M‑22 de coordenadas geográficas 12°53'38,563"S e 47°37'18,032" WGr., localizado na encosta da Serra Santana, segue pela referida encosta, passando por vários marcos, com as seguintes coordenadas geográficas: M‑23 - 13°53'32,527"S e 47°36'48,757" WGr.; M‑24 - 13°54'39,939"S e 47°36'28,196"WGr e M‑25 13°57'15,665"S e 47°37'19,177"Wgr; daí, prosseguindo pela encosta, com azimute médio e distância aproximada de 163°05'32" e 601,98 metros, até o Ponto 195‑A, de coordenadas geográficas 13°57'34,453"S e 47°37'13,569" WGr., localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até a sua foz no Ribeirão Montes Claros; daí, segue uma linha reta, com azimute médio e distância aproximada de 51°23'10" e 3.386,48 metros, até o Marco M‑26, de coordenadas geográficas 13°56'26,001"S e 47°35'15,129" WGr.; daí, segue por uma linha...

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