LEI ORDINÁRIA Nº 3366, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957. Concede a Pensão Especial de Cr 3.000,00 Mensais a Delmira de Faria Fonseca Viuva de Benedito Garibaldi da Fonseca, Ex-funcionario do Ministerio da Viação e Obras Publicas.

LEI N. 3.366 ? DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Delmira de Faria Fonseca, viúva de Benedito Garibaldi da Fonseca, ex-funcionário do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Delmira de Faria Fonseca, viúva de Benedito Garribaldi da Fonseca, ex-funccionário do Ministério da Viação e Obras Públicas, aposentado no cargo de telegrafista, da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, do Estado de Goiás.

Parágrafo único. A despesa com o pagamento de pensão de que trata êste artigo correrá à, conta de verba orqamentária do Ministério da Fa-zenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT