DECRETO Nº 1615, DE 31 DE AGOSTO DE 1995. Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate a Produção e Ao Trafico Ilicitos de Entorpecentes e Substancias Psicotropicas e Seus Precursores e Produtos Quimicos Imediatos, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e da Republica Oriental do Uruguai, D...

1

DECRETO Nº 1.615, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 16 de setembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai assinaram, em Brasília, o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 58, de 19 de abril de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 7 de junho de 1995, nos termos de seu artigo VIII,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e seus Precursores e Produtos Químicos Imediatos, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Brasília, em 16 de setembro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Neto

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA A REDUÇÃO DA DEMANDA, PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO E COMBATE À PRODUÇÃO E AO TRÁFICO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS E SEUS PRECURSORES E PRODUTOS QUÍMICOS IMEDIATOS ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI

ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI PARA A REDUÇÃO DA DEMANDA, PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO E COMBATE À PRODUÇÃO E AO TRÁFICO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS E SEUS PRECURSORES E PRODUTOS QUÍMICOS IMEDIATOS

O Governo da República Federativa do Brasil

E

O Governo da República Oriental do Uruguai

(doravante denominadas ?Partes?)

Consciente de que o uso devido e o tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas representam uma grave ameaça à saúde e ao bem-estar de seus povos e um problema que...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT