DECRETO Nº 604, DE 14 DE JULHO DE 1992. Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate À Produção e Ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotropicas, Entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.

DECRETO Nº 604, DE 14 DE JULHO DE 1992

Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile assinaram, em 26 de julho de 1990, em Brasília, o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 17, de 5 de maio de 1992;

Considerando que o acordo entrou em vigor em 8 de julho de 1992, na forma de seu art. VIII, § 1º,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da...

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