RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 114, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza o Departamento Municipal de Habitação (demhab) de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a Contratar Operações de Credito No Valor de Cr 101.832.954,00 (cento e Um Milhões, Oitocentos e Trinta e Dois Mil, Novecentos e Cinquenta e Quatro Cruzeiros).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1978

Autoriza o Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operações de crédito no valor de Cr$101.832.954,00 (cento e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros).

Art. 1º

É o Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB), Autarquia do Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operações de crédito no montante de Cr$101.832.954,00 (cento e um milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros) junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinados ao financiamento dos serviços de implantação de uma adutora para abastecimento de água e execução de obras de infra-estrutura para...

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