DECRETO Nº 7480, DE 16 DE MAIO DE 2011. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão do Grupo-direção e Assessoramento Superiores - das e das Funções Gratificadas do Ministerio da Educação e Dispõe Sobre Remanejamento de Cargos em Comissão.

DECRETO Nº 7.480, DE 16 DE MAIO DE 2011

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação e dispõe sobre remanejamento de cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

  1. um DAS 101.3;

  2. dois DAS 101.2;

  3. cinco DAS 101.1;

  4. um DAS 102.1; e

  5. um DAS 102.5; e

    II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação:

  6. um DAS 101.4; e

  7. um DAS 102.4.

Art. 3º

Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 3º do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º

O Ministro de Estado da Educação poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º

Ficam revogados os Decretos nºs 6.320, de 20 de dezembro de 2007, e 6.966, de 29 de...

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