DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1952. Mantem Decisão do Tribunal de Contas Denegando o Registro Ao Contrato Celebrado Entre a Diretoria de Aeronautica Civil, do Ministerio da Aeronautica e a Empresa Viação Aerea Brasil Sociedade Anonima (viabras), para a Exploração por Esta da Linha Aerea Rio de Janeiro - Belo Horizonte - Jatai.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1952.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 6 de março de 1951, denegou registro ao termo do contrato celebrado a 29 de agosto de 1950 entre a Diretoria de Aeronáutica Civil, do Ministério da Aeronáutica, empresa Viação Aérea Brasil Sociedade Anônima (VIABRÁS), para a exploração, por esta, da linha aérea Rio de Janeiro-Belo Horizonte-Jataí.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de fevereiro de 1952.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT