DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1952. Aprova Ato do Tribunal de Contas Denegando Registro a Contrato Entre o Dep Dos Correios e Telegrafos e a Construtora Richard Bloch para Construção, por Empreitada, de Um Predio Destinado a Agencia Postal Telegrafica de Limeira, Estado de São Paulo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, de 1952.

Art. 1º

É aprovado o ato do Tribunal de Contas que denegou registro ao contrato celebrado, em 13 de dezembro de 1949, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Richard de Bloch, para construção, por empreitada, de um prédio destinado à agência postal e telegráfica de Limeira, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de novembro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 8-11-52

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