DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 27 DE ABRIL DE 1955. Mantem a Decisão do Tribunal de Contas Denegatoria Ao Registro do Termo de Contrato Celebrado Entre o Conselho Nacional de Economia e Anibal Villanova Villela.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1955.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória ao registro do termo de contrato celebrado entre o Conselho Nacional de Economia e Annibal Villanova Villela.

Art. 1º

É mantida a decisão do Tribunal de Contas, de 17 de julho de 1953, que negou registro ao termo de contrato celebrado, em 30 de junho de 1953, entre o Conselho Nacional de Economia e Annibal Villanova Villela, para exercer a função de auxiliar-técnico do mesmo Conselho.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de abril de 1955.

Nereu Ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da...

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