DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1955. Mantem a Decisão do Tribunal de Contas Denegatoria de Registro Ao Termo de Contrato Celebrado Entre a Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronomicas e a Firma J Madruga - Construções e Pavimentações.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 124 de 1955.

Mantém a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao têrmo de contrato celebrado entre a Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas e a firma J. Madruga - Construções e Pavimentações.

Art. 1º

É metida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizado a 23 de dezembro de 1954, denegou registro ao têrmo de contrato celebrado a 2 do mesmo mês e ano, entre o Ministério da Agricultura por Intermédio da Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Agronómicas e a firma J. Madrugada - Construções e Pavimentações - para fornecimento e construção de meios-fios e galerias bem como construção de caxias com ralos diversas ruas do referido Centro, situado no quilômetro 47, da antiga rodovia Rio-São Paulo.

Art. 2º

Revogam-se as...

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