DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1951. Mantem a Decisão do Tribunal de Contas Denegatoria de Registro Ao Termo de Transferencia das Obrigações do Aforamento que a União Outorga a Thomaz do Espirito Santo, Relativamente a Um Terreno em Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu o promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 70, DE 1951.

Art.1º - É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 7 de outubro de 1949, recusou registro ao termo de transferência, firmado a 27 de julho desse ano, das obrigações do aforamento que a União outorga a Thomaz do Espírito santo, de um terreno (lote nº 2.870) desmembrado de outro terreno nacional interior, e situado na Avenida Nilo Peçanha, em Caixas, 1º Distrito do Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º...

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