DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 1950. Mantem Decisão Tribunal de Contas que Denegou Registro Contrato em 09/11/48 Entre Ministerio Educação Saude e a Firma S.a Armando Busseti Comercial e Importadora para Fornecimento de Material a Escola Tecnica Nacional.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1950.

Art. 1º

É mantida a decisão do Tribunal de Contas que denegou registro ao contrato, celebrado em 9 de novembro de 1948, entre o Ministério da Educação e Saúde e a firma S.A. Armando Busseti Comercial e Importadora, para fornecimento de material à Escola Técnica Nacional.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 27 de janeiro de 1950.

NEREU RAMOS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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