DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952. Mantem Decisão por que o Tribunal de Contas, em Sessão de 29/12/50, Denegou Registro Ao Termo do Contrato Celebrado em 14 do Mesmo Mes e Ano, Entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Elevadores Otis S.a, para Fornecimento de Materiais e Execução de Serviços em Dois Elevadores 'otis...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1952.

Art. 1º

É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 29 de dezembro de 1950, denegou registro ao termo do contrato celebrado em 14 do mesmo mês desse ano entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a Elevadores Otis S.A., para fornecimento de materiais e execução de serviços em dois elevadores ?Otis?, instalados no edifício-sede do referido Departamento.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1952.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção...

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