DECRETO LEGISLATIVO Nº 72, DE 06 DE OUTUBRO DE 1953. Mantem Decisão Porque o Tribunal de Contas em Sessão de 040152 Denegou Registro Ao Termo de Contrato Celebrado em 291251 Entre o Ministerio Agricultura e a Escola Fluminense de Medicina Veterinaria para Aplicação do Auxilio de Cr 280.000.00 Constante do Orçamento do Referido Ministerio para o Ano De...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Decreto legislativo Nº 72, de 1953

Art. 1º

É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão de 4 de janeiro de 1952, denegou registro ao têrmo de contrato celebrado, em 29 de dezembro de 1951, entre o Ministério da Agricultura e a Escola Fluminense de Medicina Veterinária, para aplicação do auxílio de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), constante do orçamento do referido Ministério para o ano de 1951.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 6 de outubro de 1953.

João café filho

PRESIDENTE DO...

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