LEI ORDINÁRIA Nº 12454, DE 26 DE JULHO DE 2011. Denomina 'rodovia Chiquilito Erse' o Trecho da Rodovia Br-364 Entre a Cidade de Candeias do Jamari e o Campus da Universidade Federal de Rondonia, No Municipio de Porto Velho, Estado de Rondonia.

LEI Nº 12.454, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Denomina “Rodovia Chiquilito Erse” o trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, passa a ser denominado “Rodovia Chiquilito Erse”.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

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