DECRETO Nº 78392, DE 09 DE SETEMBRO DE 1976. Denomina Comissão Desportiva Militar do Brasil (cdmb) Atual Comissão Desportiva das Forças Armadas (cdfa), Dispõe Sobre Suas Constituição e Atribuições, e da Outras Providencias.

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Decreto nº 78.392, de 9 de setembro de 1976.

Denomina Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB) atual Comissão Desportiva das Forças Armadas (CDFA), dispõe sobre suas constituição e atribuições, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os itens III e V do artigo 81 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Comissão Desportiva das Forças Armadas (CDFA), criada pelo Decreto número 38.778, de 27 de fevereiro de 1956 alterado pelos Decretos números 44.452, de 30 de agosto de 1958, 54.559, de 23 de outubro de 1964 e 56.592, de 21 de julho de 1965, passa a ser denominado Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB).

Art. 2º A Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB) tem por atribuições:

I - organizar e dirigir, com a colaboração das Forças singulares, as competições desportivas entre a Marinha, Exército e Aeronáutica, visando ao maior espírito de confraternização e à divulgação das práticas desportivas em todo o território nacional;

II - constituir as representações nacionais às competições desportivas militares internacionais com elementos das Forças Armadas e Forças Auxiliares;

III - opinar pelas Forças Armadas em congressos desportivos nacionais e internacionais.

Parágrafo único. A CDMB, comissão permanente integrante do Estado Maior das Forças Armadas, é diretamente subordinada à Chefia do EMFA.

Art. 3º A CDMB tem a seguinte constituição:

I - Presidente

II - Vice-Presidente

III - Adjuntos.

§ 1º A CDMB será presidida por um Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel do Exército ou Aeronáutica com os cursos de Estado-Maior e Educação Física, nomeado por decreto, mediante proposta do Ministro Chefe do EMFA.

§ 2º O Vice-Presidente, Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel do Exército ou da Aeronáutica, com os cursos de Estado-Maior e Educação Física, será designado pelo Ministro Chefe do EMFA.

§ 3º Os adjuntos, em número de três, com o Curso de Educação Física, designado pelo Ministro Chefe do EMFA, terão o posto de:

- Capitão-de-Corveta ou Major;

- Capitão-Tenente ou Capitão.

§ 4º No efetivo da CDMB deverá haver pelo menos um oficial de cada Força Singular.

§ 5º A CDMB disporá de uma Secretaria e de pessoal auxiliar necessário ao desempenho de suas atribuições.

§ 6º O Vice-Presidente e os Adjuntos da CDMB serão nomeados para servir no Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 4º O Escritório de Ligação do Conselho Internacional do Desporto Militar para a...

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