DECRETO Nº 40169, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956. Denomina Batalhão Santos Dumont o Batalhão de Infantaria do Nucleo da Divisão Aeroterrestre.

DECRETO Nº 40.169, DE 22 DE OUTUBRO DE 1956.

Denomina ?Batalhão Santos Dumont? o Batalhão de Infantaria do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item XI, do art. 87 da Constituição Federal, e considerando:

- que Alberto Santos Dumont foi, muito justamente cognominado ?Pai da Aviação?, pois a êle se deve, depois da prática vitoriosa da aerostação e da dirigibilidade dos balões, a realização do primeiro vôo do mais pesado que o ar, sem outra propulsão que a de seu próprio motor;

- que Alberto Santos Dumont, patriota incomparável, dedicou tôda sua vida à realização do grande sonho de dar asas ao homem, e venceu;

- que Santos Dumont foi escolhido para Patrono da Fôrça Aérea Brasileira e sua grande vida é exemplo para as modernas gerações de nossa heróica Aeronáutica;

- que o período compreendido entre 20 de janeiro de 1956 e de 20 de janeiro de 1957 foi, pelo Decreto número 38.610, de 19 de janeiro de 1956, designado ?Ano Santos Dumont?;

- que as unidades aeroterrestres do Exército são, por suas condições específicas, as que mais estreitamente mantêm ligação com a Fôrça Aérea Brasileira;

- que foi a 23 de outubro de 1906 que se realizou o feito magnífico do 1º vôo do mais pesado que o ar, cujo cinqüentenário se vai comemorar,

Decreta:

Art. 1º

Passa a denominar-se ?Batalhão Santos Dumont?, o Batalhão de Infantaria do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.

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