LEI ORDINÁRIA Nº 11175, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Denomina 'rodovia Deputado Wilson Mattos Branco' a Rodovia Br-392, Desde o Municipio de Pelotas Ate o de Rio Grande, No Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 11.175, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

Denomina "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, desde o município de Pelotas até o de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, entre os municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em...

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