September 08, 2005
Lei Ordinária
- LEI ORDINÁRIA Nº 11172, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Institui o Dia Nacional de Combate a Pobreza.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11173, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal Dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri- Ufvjm e da Outras Providencias.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11174, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza a Transferencia das Cotas Representativas da Participação da União No Capital da Empresa Serviços Aereos Especializados Medico-hospitalar Conceição Ltda.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11175, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Denomina 'rodovia Deputado Wilson Mattos Branco' a Rodovia Br-392, Desde o Municipio de Pelotas Ate o de Rio Grande, No Estado do Rio Grande do Sul.
- LEI ORDINÁRIA Nº 11176, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Institui o Dia 13 de Dezembro Como o 'dia Nacional do Forro'.
Decreto
- Decreto de 06/09/2005 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
- DECRETO Nº 5532, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministerio do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 5533, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Regulamenta a Redução a Zero da Aliquota do Imposto Sobre a Renda Incidente Sobre as Remessas, para o Exterior, Relacionadas a Promoção de Destinos Turisticos Brasileiros.
- DECRETO Nº 5534, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Prorroga para o Estado do Rio Grande do Sul a Autorização Prevista No Artigo 36 da Lei 11.105, de 24 de Março de 2005.
- DECRETO Nº ., DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 0-001, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. Decreto - Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, os Imoveis Rurais que Menciona, e da Outras Providencias.
- Decreto de 06/09/2005. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.